O Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741/1º.10.2003) prevê que a competência será fixada com base no foro do domicílio do idoso, e da qual somente se excluem as competências da Justiça Federal e a originária dos Tribunais Superiores, para proteção de seus interesses. Assim, tem-se que referida competência é: