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IDR10997
SOBRE O PRINCÍPIO DA VULNERABILIDADE E CORRETO AFIRMAR QUE:
O fornecedor de produto ou serviço pode ser considerado vulnerável em relação ao consumidor no mercado de consumo;
O princípio da vulnerabilidade do consumidor não está positivado no Código de Defesa do Consumidor, ele é uma construção doutrinária que foi utilizada pelo Superior Tribunal de Justiça para fundamentar as decisões judiciais favoráveis aos consumidores;
A pessoa jurídica que adquire produtos no mercado de consumo não pode alegar vulnerabilidade técnica;
Nem todo consumidor e hipossuficiente, mas sempre será vulnerável. A hipossuficiência e auferida casuisticamente e gera consequências processuais, já a vulnerabilidade e presumida e produz consequências de direito material.
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