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Direito Processual Civil - CPC 2015
Tags:
  • Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos
  • Ação Civil Pública

A Associação Patinhas Fofíneas foi criada e estabelecida em Goiânia - GO, voltada à proteção da causa animal, conforme estabelecido em seu estatuto social.

Recentemente, a Associação propôs ação civil pública em face do Município de Goiânia, requerendo a condenação do ente municipal a construir cinco hospitais veterinários, um em cada região da cidade, com vistas a atender animais abandonados.

Ao tomar o primeiro contato com a petição inicial, o juízo intimou a Associação a apresentar a autorização assemblear dos associados para propor a ação coletiva e relação dos filiados naquele momento, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.

Ato contínuo, a Associação apresentou petição informando que, por se tratar de ação civil pública para defesa do direito ao meio ambiente equilibrado, bem como por haver relação com sua atividade de proteção da causa animal, de previsão estatutária, não haveria necessidade de autorização assemblear para propositura da demanda, nem de juntada de relação nominal de filiados.

Sobre o caso acima, assinale a opção correta. 

O caso traduz hipótese de representação processual, pelo que a autorização em assembleia, bem como a juntada da relação nominal de associados, é essencial para fins de admissibilidade da ação civil pública. 

Tanto para a propositura de ações coletivas em geral quanto para o ajuizamento de ação civil pública é indispensável a autorização em assembleia, bem como a juntada da relação de associados, assistindo razão ao juízo. 

A associação autora, enquanto representante processual, necessita apresentar a autorização assemblear para propositura da demanda, dispensando-se a juntada de relação nominal de filiados, necessária apenas para eventual cumprimento de sentença. 

Ainda que se trate de ação civil pública proposta para a defesa de direito difuso, a juntada do rol de filiados é indispensável, pois destinada à verificação da eficácia subjetiva do título executivo posteriormente formado. 

Por se tratar de ação civil pública, proposta para a defesa de direito difuso, cuja proteção é finalidade da associação prevista em seu estatuto, a autorização em assembleia e a juntada de relação de filiados é desnecessária, pois a associação atua, no caso, como substituta processual. 

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