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IDR14681
A respeito do regime jurídico do inquérito policial e das demais investigações preliminares, assinale a alternativa INCORRETA.
O Ministério Público dispõe de competência para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado, observadas, sempre, por seus agentes, as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e, também, as prerrogativas profissionais de que se acham investidos, em nosso País, os Advogados, sem prejuízo do permanente controle jurisdicional dos atos documentados produzidos pela instituição.
Ante o princípio constitucional da não culpabilidade, inquéritos e processos criminais em curso são neutros na definição dos antecedentes criminais.
Sendo o ato de indiciamento de atribuição exclusiva da autoridade policial, não existe fundamento jurídico que autorize o magistrado, após receber a denúncia, requisitar ao delegado de polícia o indiciamento de determinada pessoa.
O prazo de que trata o Código de Processo Penal para término do inquérito é próprio, não prevendo a lei qualquer consequência processual, máxime a preclusão, se a conclusão do inquérito ocorrer após trinta dias de sua instauração, estando solto o réu.
Descabe cogitar de implemento de inquérito pelo Ministério Público quando este, ante elementos que lhe chegaram, provoca a instauração pela autoridade policial.
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