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IDR14200

Direito Processual Penal
Tags:
  • Direito Constitucional
  • Direito Penal
  • Prova no Processo Penal
  • Princípio da Presunção de Inocência
  • Crimes de Tráfico de Entorpecentes

Tício foi preso em flagrante delito, pela prática do crime de tráfico de entorpecentes. Na fase policial, ele usou do seu direito constitucional de permanecer em silêncio. Após ser denunciado, em seu interrogatório judicial, alegou ser apenas usuário, relatando que estava no local para adquirir entorpecentes. Já os Policiais Militares responsáveis pela prisão disseram que abordaram Tício porque ele estava em atitude suspeita, mas esclareceram não terem visto qualquer ato de mercancia nem qualquer pessoa próxima a ele. Afirmaram, ainda, que ficaram com dúvidas sobre a prática do crime de tráfico, pela pequena quantidade de droga apreendida, porém, tendo em vista que Tício teria lhes confessado informalmente que estava traficando no local, tiveram certeza sobre a sua responsabilidade penal, o que não foi relatado nos autos. Diante disso, o Magistrado que julgou a causa condenou Tício, pela prática do crime de Tráfico de Entorpecentes, à pena de 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado, em razão da gravidade da conduta. A condenação proferida está

incorreta, pois para a condenação seria necessária a existência de testemunhas que tivessem presenciado a comercialização dos entorpecentes.

incorreta, somente em relação ao regime prisional aplicado, já que a gravidade da conduta, por si só, não autoriza a fixação do regime fechado.

incorreta, uma vez que a confissão informal somente tem valor diante de sua formal introdução nos autos, o que não ocorreu no caso citado.

correta, visto que o artigo 155 do Código de Processo Penal autoriza condenações com base nos elementos informativos colhidos no Inquérito Policial, desde que em cotejo com as provas produzidas em juízo, o que ocorreu no caso citado, já que os policiais confirmaram a confissão informal.

correta, já que cabia à defesa demonstrar que os policiais queriam incriminar falsamente o réu, pois o depoimento dos milicianos goza de presunção de veracidade.

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