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Direito Penal
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  • Estupro de vulnerável

No dia 23 de abril de 2013, Jailson, aproveitando que sua esposa havia saído de casa para fazer compras, decidiu ir até o quarto de sua enteada Jéssica, que à época contava com 19 anos de idade. Ao perceber que Jéssica estava dormindo, Jailson se aproximou de sua cama, apalpou seus seios e começou a acariciar sua vagina por dentro da calcinha. Ocorre que, nesse momento, o irmão de Jéssica chegou à casa e, ao presenciar a cena, começou a gritar, momento em que Jailson se afastou da jovem e fugiu.

O tipo penal em que incorreu Jailson, sem analisar se o delito teria se dado na forma consumada ou tentada, é:

Constrangimento ilegal (art. 146, caput, do CP).

Estupro (art. 213, caput, do CP).

Estupro de vulnerável (art. 217-A, §1º, do CP). 

Violação sexual mediante fraude (art. 215, caput, do CP).

Importunação sexual (art. 215-A, do CP).

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