Pluralidade e unidade processual no Processo Penal
História das Constituições
Tendo em vista as doutrinas e os entendimentos dos Tribunais Superiores, bem como as jurisprudências que norteiam o Processo Penal brasileiro, julgue o item a seguir.
A Constituição de 1891 instituiu a pluralidade processual, com cada Estado podendo ter seu Código de Processo Penal, enquanto a Constituição Federal de 1934 restaurou a unidade processual – um Código de Processo Penal para todo o país.