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IDR11985
Segundo disposição expressa da Lei n.º 13.140/2015,
a mediação é regida, entre outros, pelos princípios da proporcionalidade, razoabilidade, celeridade, economia processual e imediatidade.
a mediação é admissível em conflitos que versem sobre qualquer interesse transacionável, exceto se relacionado a direitos indisponíveis.
o mediador deve atuar com imparcialidade e observar a isonomia entre as partes, sendo-lhe vedado reunir-se separadamente com alguma delas.
solucionado o conflito em qualquer momento processual antes da sentença, não serão devidas custas judiciais finais.
a mediação poderá ser feita pela internet ou por outro meio de comunicação que permita a transação à distância.
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