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IDR2753
Sobre o agravo de petição, à luz da legislação vigente e da jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, aponte a alternativa CORRETA.
A delimitação de matérias e indicação de valores impugnados é um dos pressupostos de admissibilidade do agravo de petição, ferindo direito líquido e certo o prosseguimento da execução quanto às matérias e aos valores não impugnados dessa forma.
É vedado ao Juízo de 1° grau indeferir o processamento do agravo de petição, por se tratar de recurso cuja competência para análise dos pressupostos de admissibilidade é afeta, exclusivamente, a uma das Turmas do Tribunal Regional a que está vinculado o prolator da decisão, nos termos do art. 679, da CLT.
As custas serão sempre de responsabilidade do executado e pagas ao final.
Determinado o processamento do agravo de petição em autos apartados, são, dentre outras, peças obrigatórias a ser juntadas pelo agravante, sob pena de não conhecimento do recurso: da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação, das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado, da petição inicial, da contestação, da decisão originária.
Quando versar apenas sobre contribuições previdenciárias, segue a mesma forma de processamento do recurso referente a outras matérias, ou seja, poderá ser processado nos próprios autos ou em autos apartados, mediante a determinação de extração de carta de sentença.
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