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IDR944
Sobre os defeitos do negócio jurídico, assinale a alternativa INCORRETA:
O erro de cálculo não invalida o negócio jurídico; ele apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.
O erro não invalida o negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.
A lesão não invalida o negócio jurídico se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.
O estado de perigo não invalida o negócio jurídico se a parte beneficiada oferecer justa reparação pelo fato de ter se aproveitado da premente necessidade de a outra parte salvar-se.
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