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IDR6648

Direito Constitucional
Tags:
  • Vacinação obrigatória e direitos individuais
  • Competências legislativas em saúde pública

Em dezembro de 2020, durante uma das fases mais agudas da pandemia COVID-19 no Brasil, com números altos de contaminados e mortes, o Supremo Tribunal Federal julgou as ADIs 6.586/DF e 6.587/DF e o Recurso Extraordinário com Agravo n.º 1.267.879, fixando tese quanto à obrigatoriedade de imunização por meio de vacina, inclusive quanto à vacinação obrigatória de crianças e adolescentes versus recusa dos pais ou responsáveis em vacinarem seus filhos com base em convicção filosófica. Sobre os mencionados julgados, assinale a alternativa correta.

É constitucional a obrigatoriedade de imunização por meio de vacina, mesmo que esta não tenha sido registrada em órgão de vigilância sanitária. 

A liberdade de consciência é protegida constitucionalmente como direito absoluto (art. 5º, VI e VIII, da CF/88) e se expressa no direito que toda pessoa tem de fazer suas escolhas existenciais e de viver o seu próprio ideal de vida boa. 

A vacinação compulsória, firmada como tese pelo Supremo Tribunal Federal, significa compulsoriedade a ser alcançada mediante restrições indiretas, sendo proibida vacinação forçada.

É ilícita qualquer restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares aos não vacinados, mesmo que previstas em lei, ou dela decorrentes.

As limitações impostas no exercício de certas atividades ou frequência a determinados lugares podem ser implementadas pela União, que é quem tem competência para coordenar o Programa Nacional de Imunizações no país, não sendo atribuída aos Estados, Distrito Federal e Município.

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