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IDR2155

Direito Empresarial
Tags:
  • Proteção do Conjunto-Imagem
  • Concorrência Desleal

Assinale a alternativa CORRETA a propósito da proteção do conjunto-imagem dos produtos: 

Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o conjunto-imagem depende de registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial. 

A proteção do conjunto-imagem decorre da proteção da propriedade intelectual e da vedação à concorrência desleal. 

Considera-se que não há plena identidade conceitual entre as expressões “conjunto-imagem” e “trade-dress”. 

Para a configuração da prática da concorrência desleal no uso do conjunto-imagem basta a demonstração da confusão ou associação indevida.  

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