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Direito Administrativo

Maria, Servidora Pública Municipal, em janeiro de 2017 foi nomeada para ocupar um cargo em comissão junto à Secretaria Municipal de Turismo. Em julho de 2019, ao retornar das férias, ela tomou conhecimento de que havia sido exonerada e, após consulta ao referido ato veiculado no Diário Oficial do Município, para sua maior surpresa, constava que sua exoneração ocorrera “a pedido”.

Com base na “Teoria dos Motivos Determinantes”, é CORRETO afirmar:

Havendo comprovação de que o motivo expresso não guarda compatibilidade com a realidade fática, o ato pode ser anulado pelo Poder Judiciário. 

O administrador não se vincula ao motivo exposto no ato administrativo sem que a lei assim o exigisse. 

O ato é válido, eis que a exoneração de servidores para cargos públicos em comissão leva em conta os critérios de conveniência e oportunidade da Administração Pública. 

O vício no motivo constitui óbice ao controle judicial sobre o ato administrativo. 

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