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IDR17261
Na repartição de receitas tributárias previstas na Constituição Federal, pertencem aos Estados e ao Distrito Federal
vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da sua competência residual.
vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre produtos industrializados.
cinco por cento do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico - CIDE dos combustíveis.
cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre operações financeiras, incidente sobre o ouro enquanto ativo financeiro, conforme a sua origem.
setenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.
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