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IDR15268

Direito Ambiental

A sociedade empresária Alfa, que possui regular licença ambiental de operação e vem cumprindo todas as condicionantes da licença, durante o desenvolvimento de sua atividade empresarial deixou vazar, por acidente, grande quantidade de lama tóxica (bauxita), que atingiu quilômetros de extensão, se espalhou por três cidades do Estado Beta e deixou inúmeras famílias desabrigadas e sem seus bens móveis e imóveis.

No caso em tela, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,

não há que se falar em responsabilidade por dano ambiental, pois a sociedade empresária possuía regular licença ambiental de operação e vinha cumprindo todas as condicionantes da licença.

não há que se falar em responsabilidade por dano ambiental, exceto se restar comprovado que empregados da sociedade empresária agiram com dolo ou culpa.

aplica-se a responsabilidade objetiva por dano ambiental, informada pela teoria do risco administrativo, não havendo necessidade de se comprovar que empregados da sociedade empresária agiram com dolo ou culpa.

aplica-se a responsabilidade objetiva por dano ambiental, informada pela teoria do risco integral, sendo o nexo de causalidade o fator aglutinante que permite que o risco se integre na unidade do ato.

aplica-se a responsabilidade subjetiva por dano ambiental, informada pela teoria do risco administrativo, e é imprescindível a comprovação do nexo de causalidade entre a conduta e o dano.

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