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IDR5679

Direito Ambiental

Suponha que determinado proprietário rural deseje instituir servidão ambiental na área de sua propriedade, incidente sobre a parcela correspondente à reserva legal mínima imposta nos termos do Código Florestal (Lei n.º 12.651/2012). Tal pretensão

será viável se a reserva legal determinada para a região for inferior a vinte por cento da área, devendo a servidão estabelecer as mesmas limitações e restrições ao uso da área impostas por força da reserva legal.

somente poderá ser acolhida se a servidão for instituída em caráter perpétuo e gratuito e devidamente averbada na matrícula do imóvel.

poderá ser acolhida, a critério do órgão ambiental competente, desde que a propriedade não esteja localizada em área de proteção permanente.

afigura-se inviável, eis que a instituição da servidão se dá exclusivamente por ato do poder público, para proibir ou restringir o uso de parcela da propriedade objetivando a preservação dos recursos naturais nela existentes.

não encontra amparo legal, eis que a servidão ambiental constitui uma limitação voluntária instituída pelo proprietário da área que não substitui ou reduz as limitações impostas pela reserva legal mínima.

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