Rafael foi preso em flagrante na cidade de Macapá, sendo posteriormente denunciado por ter cometido o delito de tráfico de drogas, artigo 33, caput, da Lei n.º 11.343/2006, não havendo, na peça acusatória, qualquer menção acerca da reincidência do réu e nem maiores detalhes do que havia perto do local dos fatos. Transcorrido o processo penal normalmente, o primeiro policial ouvido, Jairo, disse que o local da prisão de Rafael seria próximo a uma escola infantil, cerca de 200 metros. Interrogado, o réu admitiu a traficância, nada lhe sendo questionado acerca da tal escola. Passada a palavra ao órgão ministerial, foi requerida a condenação de Rafael, agora às penas do artigo 33, caput, c/c artigo 40, III, da Lei n.º 11.343/2006, sem a incidência do redutor previsto no artigo 33, § 4º da referida lei, diante da reincidência específica do réu. A partir do cenário apresentado, da regra da correlação entre acusação e sentença e do disposto no Código de Processo Penal, é correto afirmar que o/a juiz/a: