Considerando a Lei Geral do Esporte, Lei n.º 14.597/2023, tem-se que as relações de consumo em eventos esportivos regulam-se subsidiariamente pelo Código de Defesa do Consumidor, sendo direito do espectador que os ingressos para as partidas integrantes de competições em que compitam atletas profissionais sejam colocados à venda até vinte e quatro horas antes do início da partida correspondente.