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IDR10348

Direito Previdenciário

Edna, com 30 anos de idade, viúva de João, advogado autônomo em situação regular com a previdência social, requer pensão por morte junto ao INSS. Comprova, em seu requerimento, a existência de diversos filhos em comum, além da certidão de casamento, demonstrando dez anos de vida em comum até o óbito.

No cenário hipotético narrado, é correto afirmar que:

Edna somente terá direito ao benefício se comprovada a dependência econômica, pois os filhos são dependentes preferenciais à esposa ou só cônjuge;

pensão por morte de Edna, se concedida, terá valor integral, ou seja, a renda mensal inicial será igual ao último salário de contribuição de João;

Edna, caso seja aposentada, não poderá cumular seu benefício com a pensão per morte, ressalvado o direito de opção pelo benefício mais vantajoso;

na hipótese de concessão da pensão por morte, o pagamento de benefício retroagirá até a data do óbito, caso requerimento administrativo seja feito em sessenta dias;

a pensão por morte, na situação hipotética narrada, caso concedida, será necessariamente vitalícia, ainda que Edna contraia novas núpcias

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