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IDR11212
INDIQUE A ALTERNATIVA CORRETA:
O lançamento, como procedimento que visa a dar liquidez e certeza ao crédito tributário, é a única via para a sua constituição.
Havendo alteração de critério jurídico adotado pelo Fisco, é possível a revisão de lançamento quanto a fato gerador ocorrido anteriormente à sua introdução.
No lançamento por declaração, a retificação da declaração, por iniciativa do próprio contribuinte, que visa a reduzir tributo só é admissível mediante comprovação de erro e anteriormente à notificação de lançamento.
No lançamento por homologação, é necessário ato expresso da autoridade sobre o pagamento antecipado do tributo pelo contribuinte.
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