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IDR4937
A respeito da incidência de ICMS ou ISS, consolidou-se o entendimento:
na prestação de serviços de qualquer natureza, previstos na lei complementar n.º 116/2003, excepcionalmente incidirá ICMS se forem empregados materiais na atividade. Os casos em que o ICMS incide sobre as mercadorias e o ISS sobre os serviços são expressos.
o STF decidiu que a cobrança do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias sobre a venda de softwares é constitucional, mudando o entendimento anterior para admitir a cobrança do imposto sobre o mercado de programas de computador.
importações de serviços prestados no exterior ou por profissionais estrangeiros não admitem incidência de ISS.
uma empresa não pode estar ao mesmo tempo sujeita a ICMS e ISS, conforme a etapa de venda ou manutenção do bem.
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