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IDR4937

Direito Tributário

A respeito da incidência de ICMS ou ISS, consolidou-se o entendimento:

na prestação de serviços de qualquer natureza, previstos na lei complementar n.º 116/2003, excepcionalmente incidirá ICMS se forem empregados materiais na atividade. Os casos em que o ICMS incide sobre as mercadorias e o ISS sobre os serviços são expressos.

o STF decidiu que a cobrança do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias sobre a venda de softwares é constitucional, mudando o entendimento anterior para admitir a cobrança do imposto sobre o mercado de programas de computador.

importações de serviços prestados no exterior ou por profissionais estrangeiros não admitem incidência de ISS.

uma empresa não pode estar ao mesmo tempo sujeita a ICMS e ISS, conforme a etapa de venda ou manutenção do bem. 

Coletâneas com esta questão

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