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IDR2547

Direito Processual do Trabalho

Após denúncia, o Ministério Público do Trabalho propôs ação anulatória de cláusula de convenção coletiva pela qual se estabeleceu a cobrança geral de contribuição compulsória aos associados trabalhadores, sem oportunidade de oposição ao desconto nos salários. Nesse caso,

o Ministério Público do Trabalho dispõe de atribuição legal para ajuizamento de ação anulatória, com competência material da Justiça do Trabalho.

a ação de anulação não é o remédio jurídico adequado, pois destina-se tão somente à invalidação de atos fundados em vícios ou defeitos.

a competência da Justiça do Trabalho para a ação anulatória de cláusula de convenção coletiva limita-se às ações entre sindicatos e trabalhadores e entre sindicatos e empregadores.

a Justiça do Trabalho não dispõe de competência material para a apreciação de ação anulatória entre o Ministério Público do Trabalho e entidades sindicais.

aplica-se, diante da ausência de previsão legal, a regra geral de fixação da competência funcional, cabendo a apreciação pela segunda instância.

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