1
IDR7385
Sobre o direito de representação em matéria sucessória, é incorreto dizer:
Entre os descendentes, os em grau mais próximo excluem os mais remotos, salvo o direito de representação.
Na classe dos colaterais, os mais próximos excluem os mais remotos, salvo o direito de representação concedido aos filhos de irmãos.
O direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na ascendente.
Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.
O renunciante à herança de uma pessoa não poderá representá-la na sucessão de outra.
Para continuar respondendo questões, você precisa fazer login na plataforma!
Fazer login Fechar