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Direito Tributário
Tags:
  • Direito Previdenciário
  • Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF)
  • Contribuição Previdenciária
  • Isenções Tributárias

Josué recebe pensão por morte de sua esposa Marília desde 2015, no valor atual de R$ 6.000,00, sendo que, em 2022, descobriu ser cardiopata grave. Trabalha como comentarista esportivo num canal no YouTube, onde faz suas participações da sua casa, ganhando um valor bem superior ao que ganharia se fosse aposentado. Marília recebia sua aposentadoria do INSS como trabalhadora da iniciativa privada.

Quanto à incidência de Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) e à contribuição previdenciária dos valores recebidos por Josué, é correto afirmar que:

haverá incidência de IRPF e contribuição previdenciária sobre os valores recebidos do seu trabalho, e estará isento do IRPF e imune da contribuição previdenciária em relação à pensão por morte recebida;

a isenção do IRPF não se aplica ao pensionista que continua trabalhando, devendo pagar o referido imposto sobre o salário e a pensão por morte e contribuição previdenciária sobre o seu salário, estando isento na pensão;

haverá incidência de IRPF e contribuição previdenciária sobre os valores recebidos do seu trabalho, e estará isento do IRPF da contribuição previdenciária em relação à pensão por morte recebida;

estará isento do IRPF quanto ao seu salário e à pensão por morte e deve pagar contribuição previdenciária sobre o seu salário, estando imune na pensão;

a isenção do IRPF não se aplica ao pensionista que continua trabalhando, devendo pagar o referido imposto sobre o salário e a pensão por morte e contribuição previdenciária sobre o seu salário, estando imune na pensão.

Coletâneas com esta questão

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