I. A atual divisão não é fixa, já que os estados-membros podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros ou formarem novos estados ou territórios federais.
II. Não é possível a criação de Municípios sem prévia consulta plebiscitária às populações locais envolvidas.
III. Ocorre a descentralização espacial do poder e a ratificação das emendas constitucionais aprovadas pelo Congresso por decisão de pelo menos dois terços dos Estados-membros.
IV. Há autonomia das entidades federativas, que podem elaborar suas respectivas “constituições”, observado o princípio da simetria.