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IDR6174
Com relação ao processo disciplinar, é correto afirmar:
a Administração tem discricionariedade para eleger entre duas ou mais penas legalmente previstas, e o Judiciário pode substituir por outra a pena aplicada, caso demonstrada a prática de abuso de poder ou desvio de finalidade.
demonstrado em juízo o abuso de poder ou o desvio de finalidade, a pena aplicada pela Administração não pode ser substituída, mas anulada por decisão judicial.
é vedado à Administração, diante do princípio da legalidade estrita e da tipicidade do ilícito disciplinar, eleger uma pena aplicável dentre duas ou mais cominadas para determinada infração.
a pena aplicável pela Administração é aquela prevista em lei e só pode ser substituída por decisão judicial.
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