Maria, mulher em situação de violência doméstica e familiar, compareceu ao atendimento da Defensoria Pública para ajuizar ação de divórcio. Ao realizar a avaliação econômico-financeira da usuária, verificou-se que não se trata de pessoa vulnerável economicamente. Ainda que separada de fato, a usuária usufrui do patrimônio comum do casal e aufere renda mensal de aproximadamente quinze salários-mínimos. Conforme texto expresso da Deliberação CSDP n.º 89/08, em relação ao pedido de divórcio, o(a) defensor(a) público(a)