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IDR373
Com relação ao direito à moradia, em especial no âmbito do sistema financeiro de habitação, é correto afirmar que:
por se tratar se um direito individual e em razão de a política pública em questão não ser destinada às classes sociais menos favorecidas, o Ministério Público não tem legitimidade para propor ações coletivas sobre a matéria.
em casos de contratos firmados sem a cláusula que garanta à cobertura de eventual saldo devedor pelo FCVS, o mutuário tem direito à quitação do contrato ao final do prazo, independentemente da existência de saldo residual.
o imóvel vinculado ao sistema financeiro de habitação não pode ser objeto de usucapião.
nos chamados “contratos de gaveta”, foi dispensada a anuência da instituição financeira mutuante, em razão da vulnerabilidade das partes cedentes/cessionárias envolvidas, garantindo-se a eles todos direitos, em face da instituição financeira.
a capitalização de juros é vedada, conforme Lei n.º 11.977/2009. Nesse sentido o mutuante teve que recalcular de oficio o saldo devedor em todos os contratos posto que a capitalização de juros ocorria de forma automática.
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