No julgamento do caso Trabalhadores da Fábrica de Fogos de Santo Antônio de Jesus e seus Familiares versus Brasil, a Corte Interamericana de Direitos Humanos estabeleceu parâmetros importantes na definição da discriminação estrutural e intersecional. Nessa sentença, a referida corte
I. pronunciou-se, pela primeira vez na história, sobre a pobreza e a proibição de discriminação por posição econômica.
II. considerou que a instalação de uma atividade econômica especialmente perigosa na área não necessariamente estava relacionada à pobreza e à marginalização da população ali residente.
III. baseou-se no entendimento de que, em um caso de discriminação estrutural, deve-se considerar em que medida a vitimização do caso concreto evidencia a vulnerabilidade das pessoas que pertencem a um grupo.