COM RELAÇÃO À EXISTÊNCIA LEGAL DA PESSOA JURÍDICA:
I. O sindicato passa a existir com o registro de seu estatuto, sendo necessária prévia autorização da assembleia para atuar no interesse dos associados.
II. A sociedade de advogados adquire personalidade com o registro dos atos constitutivos, aprovado no Conselho Seccional da OAB.
III. O registro de sociedade cooperativa só deve ser concedido se sua denominação for realmente condizente com sua finalidade e qualificação de seus componentes.
IV. A sociedade mercantil e a sociedade simples tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário e se formalizam através do registro.