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IDR15269

Direito Administrativo
Tags:
  • Direito Constitucional
  • Fiel depositário na apreensão de bens em infrações
  • Direito de Propriedade e Administração Pública

João transportava madeira sem licença válida para todo o tempo da viagem outorgada pela autoridade competente. Assim, João foi autuado em flagrante por policiais civis, que o conduziram à Delegacia de Polícia. A autoridade policial determinou a apreensão do caminhão de João utilizado para o transporte irregular de madeira.

O advogado de João, presente na Delegacia, exigiu que seu cliente fosse nomeado fiel depositário do veículo até ulterior decisão judicial.

Com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o Delegado de Polícia informou que João

não possui direito público subjetivo de ser nomeado fiel depositário do bem e que a Administração Pública, por força de expressa previsão legal, não poderá nomeá-lo como depositário fiel.

não possui direito público subjetivo de ser nomeado fiel depositário do bem e que a Administração Pública, por força de expressa previsão legal, somente poderá nomeá-lo como depositário fiel mediante prévia decisão judicial.

não possui direito público subjetivo de ser nomeado fiel depositário do bem e a Administração Pública deve avaliar o pedido feito pelo advogado em fundamentado juízo de oportunidade e de conveniência.

possui direito público subjetivo de ser nomeado fiel depositário do bem, mas que a autoridade judicial poderá, a qualquer tempo, determinar outra destinação provisória ao bem.

possui direito público subjetivo de ser nomeado fiel depositário do bem, desde que previamente apresente garantia mediante caução ou seguro fiança, para assegurar a efetividade de eventual futura decisão judicial que decrete a perda do bem.

Coletâneas com esta questão

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