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IDR4742

Direito Tributário

O estatuto social de uma instituição de educação sem fins lucrativos prevê que ela poderá auferir receita decorrente da locação de imóveis. Para fins de aplicação da imunidade tributária das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, prevista pelo art. 150, VI, ‘c’, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988 (CRFB/1988), é correto afirmar que o imóvel

é imune ao imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, desde que a instituição de educação sem fins lucrativos não distribua qualquer parcela de seu patrimônio ou de sua renda, a qualquer título; desde que aplique integralmente, no país, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos sociais; e mantenha escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.

não é imune ao imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, porque o art. 150, § 7º, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988 (CRFB/1988), e o art. 14, § 2º, do Código Tributário Nacional (CTN) dispõem que a imunidade tributária das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos compreende somente o patrimônio relacionado com as suas finalidades essenciais.

é imune ao imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, desde que a instituição de educação sem fins lucrativos não remunere seus dirigentes; desde que aplique integralmente, no país, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos sociais; e mantenha escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.

é imune ao imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, desde que a instituição de educação sem fins lucrativos não distribua qualquer parcela de seu patrimônio ou de sua renda, a qualquer título; e desde que aplique integralmente, no país, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos sociais.

não é imune ao imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, porque o fato de auferir receita de locação significa que ela não pode ser qualificada no conceito de instituição de educação sem fins lucrativos.

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