O estatuto social de uma instituição de educação sem fins lucrativos prevê que ela poderá auferir receita decorrente da locação de imóveis. Para fins de aplicação da imunidade tributária das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, prevista pelo art. 150, VI, ‘c’, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988 (CRFB/1988), é correto afirmar que o imóvel