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IDR11039

Direito Processual Penal
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  • Prisões no Processo Penal

SOBRE PRISÕES NO PROCESSO PENAL:

I. Nos termos do § 2.° do art. 387 do Código de Processo Penal, o tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil e inclusive no estrangeiro, será necessariamente computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade.

II. Uma vez fixada a fiança pela autoridade competente e devidamente recolhida em benefício do preso, não é vedado ulteriormente haver imposição de reforço do valor da fiança.

III. Segundo preconizado pela legislação processual penal vigente, o eventual descumprimento das medidas cautelares diversas da prisão e que foram impostas como condição para a concessão da liberdade já deferida constitui motivação idônea para justificar o pedido do Ministério Público para que seja indeferido o direito do réu a recorrer em liberdade acaso proferida sentença condenatória.

IV. O Supremo Tribunal Federal tem sua jurisprudência no sentido de não ser nula a decisão do juiz de primeiro grau que, incorporando per relationem as razões declinadas pelo Ministério Público em sua manifestação, defere pedido de prisão preventiva de réu em processo penal.

Assinale a alternativa correta:

Apenas as assertivas I e II estão corretas;

Apenas as assertivas I, II e III estão corretas;

Todas as assertivas estão corretas;

Nenhuma das alternativas anteriores está correta.

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