SOBRE PRISÕES NO PROCESSO PENAL:
I. Nos termos do § 2.° do art. 387 do Código de Processo Penal, o tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil e inclusive no estrangeiro, será necessariamente computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade.
II. Uma vez fixada a fiança pela autoridade competente e devidamente recolhida em benefício do preso, não é vedado ulteriormente haver imposição de reforço do valor da fiança.
III. Segundo preconizado pela legislação processual penal vigente, o eventual descumprimento das medidas cautelares diversas da prisão e que foram impostas como condição para a concessão da liberdade já deferida constitui motivação idônea para justificar o pedido do Ministério Público para que seja indeferido o direito do réu a recorrer em liberdade acaso proferida sentença condenatória.
IV. O Supremo Tribunal Federal tem sua jurisprudência no sentido de não ser nula a decisão do juiz de primeiro grau que, incorporando per relationem as razões declinadas pelo Ministério Público em sua manifestação, defere pedido de prisão preventiva de réu em processo penal.
Assinale a alternativa correta: