João compareceu à sede de um pequeno estabelecimento comercial, no âmbito do qual adquiriu determinados bens essenciais à saúde. Após a realização do pagamento, João solicitou a Tício, proprietário da loja, o fornecimento de nota fiscal relativa à venda das mercadorias, o que fora prontamente negado.
Ato contínuo, tão logo o consumidor deixou o local, Tício comemorou a venda e, em especial, a conduta adotada, que acabou por suprimir tributo.
Sobre a hipótese narrada, considerando as disposições da Lei n.º 8.137/1990 e o entendimento do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que a conduta de Tício, em tese, caracteriza crime contra a ordem tributária,