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IDR12569

Legislação Federal

O tribunal competente julgou procedente o pedido formulado pela Defensoria Pública do Estado Beta em sede de mandado de injunção coletivo. Logo após o trânsito em julgado do acórdão, sobreveio a Lei n.º 123, que supriu o estado de mora legislativa e regulamentou a norma constitucional.

À luz dessa narrativa, a Lei n.º 123: 

não produzirá efeitos em relação aos beneficiados pelo acórdão;

somente produzirá efeitos em relação aos beneficiados pelo acórdão que assim optarem; 

produzirá efeitos ex nunc em relação aos beneficiados pelo acórdão, salvo se lhes for mais favorável

produzirá efeitos ex tunc em relação aos beneficiados pelo acórdão, inclusive se lhes for mais desfavorável.

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