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IDR3592

Direito Internacional Público
Tags:
  • Direito do Trabalho
  • Convenção 138 da OIT

A Convenção 138 da Organização Internacional do Trabalho - OIT trata a respeito da Idade Mínima para Admissão. Com isso, marque a resposta INCORRETA.

Não será inferior a dezoito anos a idade mínima para a admissão a qualquer tipo de emprego ou trabalho que, por sua natureza ou circunstâncias em que for executado, possa prejudicar a saúde, a segurança e a moral do jovem.

A autoridade competente, após consulta com as organizações de empregadores de trabalhadores concernentes, se as houver, deverá, na medida do necessário, excluir da aplicação desta Convenção um limitado número de categorias de emprego o trabalho a respeito das quais se levantarem reais e especiais problemas de aplicação.

O País-Membro, cuja economia e condições administrativas não estiverem suficientemente desenvolvidas, poderá, após consulta com as organizações de empregadores e de trabalhadores, se as houver, limitar inicialmente o alcance de aplicação desta Convenção.

Todo Membro que tenha ratificado a presente Convenção poderá denunciá-la ao expirar o prazo de dez anos, contados da data inicial da vigência da Convenção, por meio de um ato comunicado ao Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho e por ele registrado. A denúncia somente se tornará efetiva um ano após haver sido registrada.

Ao termo de cada período de dez anos, contados da entrada em vigor da presente Convenção, o Conselho de Administração da Repartição Internacional do Trabalho deverá apresentar à Convenção Geral um relatório sobre a aplicação da presente Convenção e decidirá da conveniência de ser inscrita na ordem do dia da Conferência a questão de sua revisão total ou parcial.

Coletâneas com esta questão

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