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IDR10903
No que concerne a Constituição Federal de 1988, a União deve aplicar em saúde pública o mínimo de
12% da sua receita líquida anual.
15% da sua receita líquida anual.
18% da sua receita líquida anual.
20% da sua receita líquida anual.
30% da sua receita líquida anual.
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