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IDR6852

Direito do Consumidor
Tags:
  • Planos de Saúde e Direitos dos Consumidores
  • Jurisprudência do STJ

À luz da jurisprudência do STJ, julgue os itens que se seguem.

I. Não será tida como abusiva cláusula contratual de plano privado de assistência à saúde que estabeleça a coparticipação do usuário nas despesas médico-hospitalares em percentual sobre o custo de tratamento médico realizado sem internação, desde que a coparticipação não caracterize financiamento integral do procedimento por parte do usuário, ou fator restritor do acesso aos serviços.

II. É legítima, em regra, a recusa do plano de saúde em custear medicação importada não registrada pela ANVISA. Deverá o plano de saúde, entretanto, custear medicamento importado que, ainda que não seja registrado pela ANVISA, possua autorização para importação em caráter excepcional.

III. O plano de saúde coletivo pode ser rescindido ou suspenso imotivadamente, após a vigência do período de doze meses e mediante prévia notificação do usuário com antecedência mínima de sessenta dias. Nada obstante, no caso de usuário em estado de saúde grave, independentemente do regime de contratação do plano de saúde, deve-se aguardar a conclusão do tratamento médico garantidor da sobrevivência e(ou) incolumidade física para se pôr fim à avença.

IV. Não será abusiva a negativa de custeio, pela operadora do plano de saúde, do tratamento de fertilização in vitro, quando não houver previsão contratual expressa.

Assinale a opção correta. 

Apenas os itens I, II e III estão certos.  

Apenas os itens I, II e IV estão certos.

Apenas os itens I, III e IV estão certos.

Apenas os itens II, III e IV estão certos.

Todos os itens estão certos.

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