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IDR15522
Está CORRETO ao se afirmar que:
É defeso ao juiz dar prosseguimento ao julgamento do feito, estando pendente o cumprimento de carta precatória expedida para inquirição de testemunhas arroladas pela defesa.
No do rito dos crimes funcionais, não se admite manifestação da defesa antes do juízo prelibação da inicial acusatória.
Nos casos afetos à lei antitóxicos, o interrogatório do réu deve ser realizado ao final da instrução criminal.
O advogado deverá ser intimado da data da audiência designada perante o juízo deprecado.
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