O órgão ambiental competente para editar normas que estabelecem parâmetros para o cumprimento da legislação ambiental meramente revogou, sem substituição ou atualização, ato normativo que disciplina, além do procedimento para licenciamento ambiental de determinada atividade potencialmente poluidora, parâmetros, definições e limites de áreas de preservação permanente.
Considerando essa situação hipotética, julgue os itens a seguir.
I. De acordo com entendimento atual do Supremo Tribunal Federal, o poder normativo de órgão ambiental competente para a edição de normas dessa natureza é amplo, logo ele detém plena autonomia para a revogação de atos normativos, sem necessidade de substituição ou atualização.
II. Enquanto não for editado ato normativo em substituição, a atividade que era objeto do ato revogado poderá ser livremente realizada, independentemente de licenciamento ambiental, e as áreas de preservação permanente antes delimitadas deixam de ser assim consideradas.
III. De acordo com o entendimento atual do Supremo Tribunal Federal, a mera revogação do ato normativo, sem substituição ou atualização, se resultar em anomia ou descontrole regulatório, viola o princípio da vedação ao retrocesso ambiental.
IV. A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em área de preservação permanente somente poderá ocorrer nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental, previstas no Código Florestal.
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