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Direito Constitucional

À luz da disciplina dos direitos e garantias fundamentais na Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal na matéria,

o transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, e poderá exercer tal faculdade tanto pela via judicial como diretamente pela via administrativa, exigindo-se, para tanto, a manifestação de vontade do indivíduo e laudos médico e psicossocial atestando a necessidade da alteração.

em tema de cooperação internacional na repressão a atos de criminalidade comum, a existência de vínculos conjugais e/ou familiares com pessoas de nacionalidade brasileira se qualifica como causa obstativa da extradição.

os prazos da licença-adotante e das respectivas prorrogações podem ser inferiores ao prazo da licença-gestante, ademais de, em relação à licença-adotante, ser possível a fixação de prazos diversos em função da idade da criança adotada, conforme as necessidades inerentes à fase de vida da criança.

não é lícito ao Poder Judiciário impor à Administração pública obrigação de fazer, consistente na promoção de medidas ou na execução de obras emergenciais em estabelecimentos prisionais, sob o argumento de se dar efetividade ao postulado da dignidade da pessoa humana e assegurar aos detentos o respeito à sua integridade física e moral, em virtude de ser oponível à decisão o argumento da reserva do possível, bem como o princípio da separação dos poderes.

a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados.

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