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IDR6126
Quanto à sentença penal, é correto afirmar que
havendo fundada dúvida sobre a existência de circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu de pena, o fundamento legal para a absolvição será o da inexistência de prova suficiente para a condenação.
encerrada a instrução probatória, se o juiz entender cabível nova definição jurídica do fato, em consequência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, prescindirá de abertura de vista ao Ministério Público para eventual aditamento da denúncia, se não resultar em aplicação de pena mais grave.
preservada sua competência e sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá o juiz atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave.
o amplo efeito devolutivo dos recursos possibilita à segunda instância dar nova definição jurídica ao fato delituoso em virtude de circunstância elementar não contida, explícita ou implicitamente, na denúncia ou queixa.
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