A sociedade empresária Delta, empreendedora do ramo de indústria de fertilizantes, deixou vazar para as águas do Rio X milhares de litros de amônia, o que resultou em dano ambiental, provocando a morte de peixes, crustáceos e moluscos, bem como a consequente quebra da cadeia alimentar do ecossistema fluvial local.
João, pescador profissional com o devido registro, que exerce há anos suas atividades laborativas no Rio X, ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais em face da sociedade empresária Delta, pois ficou impedido de exercer a pesca por seis meses, em razão da poluição.
O processo judicial seguiu regularmente seu trâmite e está concluso para sentença. Observando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o magistrado deve aplicar a responsabilidade civil ambiental objetiva, informada pela teoria do risco: