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IDR18094

Legislação Federal
Tags:
  • Direito Ambiental
  • Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos
  • Fundo Estadual para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL)
  • Lei da Ação Civil Pública

O Fundo Estadual para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), previsto na Lei federal n.º 7.347/1985, é normatizado pela Lei Complementar Estadual n.º 738/2019. Destina-se a ressarcir a coletividade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, à economia popular, a bens e direitos de valor artístico, histórico, estético, turístico e paisagístico, à ordem urbanística, à ordem econômica, ao patrimônio público ou a qualquer outro interesse difuso ou coletivo. Ele tem sede na Capital do Estado, devendo ser gerido por um Conselho Gestor, presidido por um representante do MPSC, indicado dentre qualquer um de seus membros. 

Certo

Errado

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