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IDR15606
Em relação às nulidades no Processo penal, tendo como parâmetro o Código de Processo Penal e a jurisprudência dos tribunais superiores, assinale a alternativa INCORRETA.
O Supremo Tribunal Federal entende que é indispensável que todo o conteúdo das conversas captadas através de interceptação telefônica seja degravado (transcrito) e colocado à disposição da defesa, sob pena de ofensa à paridade de armas e à ampla defesa e de consequente decretação de nulidade.
Para o Superior Tribunal de Justiça, é nula decisão judicial que autoriza o espelhamento do Whatsapp via Código QR para acesso via Whatsapp Web, como também são nulas todas as provas e os atos que dela diretamente dependam ou sejam consequência, ressalvadas eventuais fontes independentes.
Também é entendimento do STJ que, mesmo sem autorização judicial, é possível acessar dados de aparelhos telefônicos apreendidos no interior de presídio (e utilizados por presos), inclusive em relação ao aplicativo Whatsapp, não se podendo falar em ilicitude da prova angariada a partir desse procedimento.
De acordo com o STJ, a falta de comunicação ao acusado sobre o direito de permanecer em silêncio é causa de nulidade relativa, cujo reconhecimento depende da comprovação do prejuízo.
Para o STJ, são nulas as provas obtidas por meio da extração de dados e de conversas privadas registradas em correio eletrônico e redes sociais (v.g. Whatsapp e Facebook) sem a prévia autorização judicial.
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