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IDR3508
Quanto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, assinale a alternativa INCORRETA:
A conta vinculada do trabalhador pode ser movimentada, dentre outras hipóteses, nos casos de extinção total da empresa, fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências, supressão de parte de suas atividades, declaração de nulidade do contrato de trabalho por violação ao art. 37, §2º da Constituição Federal, ou ainda falecimento do empregador individual sempre que qualquer dessas ocorrências implique rescisão de contrato de trabalho, comprovada por declaração escrita da empresa, suprida, quando for o caso, por decisão judicial transitada em julgado.
A incidência do índice de correção do FGTS fornecido pela Caixa Econômica Federal, previsto na Lei n.º 8.036/90, somente tem lugar quando efetuados os depósitos na conta vinculada do empregado, assim, tratando-se de parcela deferida em decorrência de condenação judicial, os créditos referentes ao FGTS são considerados verbas trabalhistas, atualizáveis, portanto, segundo os índices aplicáveis aos débitos de mesma natureza.
O TST consolidou o entendimento de que é devido o FGTS sobre horas extraordinárias e adicionais eventuais, enquanto pago, sobre as parcelas de natureza salarial pagas ao empregado transferido para o exterior, bem como sobre o valor correspondente ao aviso prévio trabalhado ou não.
Dentre as possibilidades de movimentação da conta vinculada do Trabalhador no FGTS, está a de suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 (noventa) dias, comprovada por declaração do sindicato representativo da categoria profissional.
Nos termos da Lei n.º 8.036/1990, as empresas sujeitas ao regime da legislação trabalhista poderão equiparar seus diretores aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS. Para os fins da aludida norma, considera-se diretor o empregado que exerça cargo de administração previsto em lei, estatuto ou contrato social, independente da denominação do cargo.
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