A Saúde, um dos pilares da seguridade social, direito de todos e dever do Estado, encontra disciplina constitucional específica na Seção II (Da Saúde) do Capítulo II (Da Seguridade Social) do Título VIII (Da Ordem Social) da Constituição Federal. Estão em conformidade com a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal:
I. Os recursos mínimos orçamentários vinculados às ações e serviços públicos de saúde (CF, Art. 198, § 2º) devem estar definidos, em Estados e Municípios, nas respectivas constituições e leis orgânicas.
II. A ausência de registro na ANVISA obstaculiza, como regra geral, o fornecimento de medicamento por decisão judicial, bem assim não pode o Estado ser obrigado a fornecer medicamentos experimentais.
III. É solidária a reponsabilidade da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em decorrência da competência comum, nas demandas prestacionais na área da saúde.
Quais estão corretas?