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IDR17154

Direito Digital
Tags:
  • Direito Administrativo
  • Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
  • Acesso à informação

Maria, servidora pública efetiva do Estado de Santa Catarina, requer, para fins de formulação do pedido de sua licença-maternidade, cópia integral dos autos de processo administrativo por meio do qual foi formalizado o requerimento de licença-maternidade da sua colega, a servidora pública efetiva Sônia. Nos autos desse processo, há informações sobre a gravidez, dados genéticos e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF/MF) da criança e de terceiros. Você, como procurador do Estado de Santa Catarina, é instado a se pronunciar sobre o pedido de Maria.

À luz das disposições da Lei Geral de Proteção de Dados, o pedido deve ser:

inadmitido e arquivado, pois nenhum servidor tem direito de acesso à informação de outro servidor;

inadmitido e arquivado, na medida em que compete a Maria requerer a licença-maternidade, como lhe aprouver, não sendo imprescindível a obtenção das cópias para o exercício desse direito;

admitido e integralmente indeferido, pois havendo dados sensíveis da mãe, da criança e de terceiros, esses dados tornam o processo totalmente sigiloso;

admitido e parcialmente deferido, permitindo-se o fornecimento das cópias requeridas com a anonimização, o bloqueio ou a eliminação de dados pessoais de outros servidores ou particulares, que sejam inúteis para o exercício dos direitos previstos na legislação estatutária;

admitido e integralmente deferido, com o fornecimento, inclusive, de dados sensíveis da mãe, da criança e de terceiros, a Maria, pois a proteção dos dados, ainda que sensíveis da mãe, da criança e de terceiros não pode se sobrepor ao interesse público no acesso amplo e irrestrito às informações constantes dos processos administrativos.

Coletâneas com esta questão

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