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IDR15714

Direito Eleitoral
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  • Ação penal pública condicionada à representação
  • Crimes eleitorais e processo penal eleitoral

Em virtude de ofensa dirigida à T.B., C.L., seu adversário político, foi indiciado por infração ao art. 325 do Código Eleitoral (Difamar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação. Pena - detenção de três meses a um ano, e pagamento de 5 a 30 dias-multa). O material publicitário foi apreendido, foram ouvidas testemunhas e os autos encontram-se prontos para que seja ofertada a exordial acusatória. Tendo em vista as disposições do Código Eleitoral, assinale a alternativa correta.

T.B. não precisará constituir advogado, dado que todos os crimes previstos no Código Eleitoral são de ação penal pública incondicionada.

T.B. terá o prazo de 6 meses para exercer o seu direito, sob pena de extinção da punibilidade pela decadência.

Caso C.L. venha a ser condenado, caberá recurso para o Tribunal de Justiça do respectivo estado.

Caso C.L. venha a ser processado, não será possível a aplicação da transação penal em âmbito eleitoral, instituto exclusivo do Juizado Especial Criminal.

T.B deve representar C.L. ao Ministério Público, pois as infrações penais definidas no Código Eleitoral são de ação pública condicionada à representação do ofendido.

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