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IDR6888

Direito Processual Penal
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  • Recursos no Processo Penal

Texto 1

Ao realizar o juízo de admissibilidade de uma imputação envolvendo pluralidade de sujeitos, o juiz de direito recebeu a denúncia em relação a sete réus, rejeitou a imputação em relação a dois e absolveu um sumariamente. Na sequência, determinou dia e hora para a realização da audiência de instrução, debates e julgamento, determinando que o Ministério Público fosse cientificado do conjunto de decisões.

 

Considerando a questão concreta delineada no texto 1, caso o Ministério Público deseje impugnar o juízo negativo de admissibilidade da imputação, deverá se valer de: 

apelação, para atacar a rejeição e a absolvição sumária;

recurso em sentido estrito, para atacar a rejeição e a absolvição sumária;

apelação, para atacar a rejeição, e recurso em sentido estrito, para atacar a absolvição sumária;

apelação, para atacar a absolvição sumária, e recurso em sentido estrito, para atacar a rejeição;

apelação residual, para atacar a absolvição sumária, e apelação, para atacar a rejeição.

Coletâneas com esta questão

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